Artigo 40, Inciso I da Lei das Estatais | Lei nº 13.303 de 30 de Junho de 2016
Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 40
As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão publicar e manter atualizado regulamento interno de licitações e contratos, compatível com o disposto nesta Lei, especialmente quanto a:
I
glossário de expressões técnicas;
II
cadastro de fornecedores;
III
minutas-padrão de editais e contratos;
IV
procedimentos de licitação e contratação direta;
V
tramitação de recursos;
VI
formalização de contratos;
VII
gestão e fiscalização de contratos;
VIII
aplicação de penalidades;
IX
recebimento do objeto do contrato.