JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 33 da Lei das Estatais | Lei nº 13.303 de 30 de Junho de 2016

Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Acessar conteúdo completo

Art. 33

O objeto da licitação e do contrato dela decorrente será definido de forma sucinta e clara no instrumento convocatório.

Art. 33 da Lei das Estatais - Lei 13.303 /2016