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Artigo 11, Inciso I da Lei das Estatais | Lei nº 13.303 de 30 de Junho de 2016

Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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Art. 11

A empresa pública não poderá:

I

lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;

II

emitir partes beneficiárias.

Art. 11, I da Lei das Estatais - Lei 13.303 /2016