Artigo 11 da Lei das Estatais | Lei nº 13.303 de 30 de Junho de 2016
Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A empresa pública não poderá:
I
lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;
II
emitir partes beneficiárias.