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Artigo 2º da Lei nº 13.302 de 27 de Junho de 2016

Reajusta a remuneração dos servidores do Senado Federal e disciplina o pagamento de parcelas remuneratórias devidas a esses servidores.

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Art. 2º

O § 1º do art. 7º da Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º (...) § 1º Os servidores referidos no inciso I do caput , quando no exercício de função comissionada, terão sua Gratificação de Atividade Legislativa calculada com base no fator previsto no inciso II, salvo quando no exercício de função comissionada FC-3 do respectivo órgão de origem, bem como de FC-4 e FC-5. (...)" (NR)

Art. 2º da Lei 13.302 /2016