Artigo 2º da Lei nº 13.302 de 27 de Junho de 2016
Reajusta a remuneração dos servidores do Senado Federal e disciplina o pagamento de parcelas remuneratórias devidas a esses servidores.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O § 1º do art. 7º da Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º (...) § 1º Os servidores referidos no inciso I do caput , quando no exercício de função comissionada, terão sua Gratificação de Atividade Legislativa calculada com base no fator previsto no inciso II, salvo quando no exercício de função comissionada FC-3 do respectivo órgão de origem, bem como de FC-4 e FC-5. (...)" (NR)