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Artigo 15 da Lei de mandado de injunção individual e coletivo | Lei nº 13.300 de 23 de Junho de 2016

Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências.

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Art. 15

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 da Lei de mandado de injunção individual e coletivo - Lei 13.300 /2016