Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 da Lei de mandado de injunção individual e coletivo | Lei nº 13.300 de 23 de Junho de 2016

Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

Parágrafo único

Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.