Artigo 1º da Lei de mandado de injunção individual e coletivo | Lei nº 13.300 de 23 de Junho de 2016
Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo, nos termos do inciso LXXI do art. 5º da Constituição Federa l.