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Artigo 14, Parágrafo Único da Lei nº 13.288 de 16 de Maio de 2016

Dispõe sobre os contratos de integração, obrigações e responsabilidades nas relações contratuais entre produtores integrados e integradores, e dá outras providências.

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Art. 14

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único

(VETADO).

Art. 14, Parágrafo Único da Lei 13.288 /2016