Artigo 3º da Lei nº 13.286 de 10 de Maio de 2016
Dispõe sobre a responsabilidade civil de notários e registradores, alterando o art. 22 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.