Artigo 36 da Lei nº 13.284 de 10 de Maio de 2016
Dispõe sobre as medidas relativas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e aos eventos relacionados, que serão realizados no Brasil; e altera a Lei nº 12.035, de 1º de outubro de 2009, que "institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal", e a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que "dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016".
Acessar conteúdo completoArt. 36
Aplicam-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 , da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998 , e da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 .