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Artigo 7º da Lei nº 13.281 de 4 de Maio de 2016

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor:

I

na data de sua publicação, em relação aos arts. 3º e 4º ; e

II

após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial, em relação aos demais artigos.

Art. 7º da Lei 13.281 /2016