Artigo 7º da Lei nº 13.281 de 4 de Maio de 2016
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor:
I
na data de sua publicação, em relação aos arts. 3º e 4º ; e
II
após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial, em relação aos demais artigos.