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Artigo 5º da Lei nº 13.281 de 4 de Maio de 2016

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

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Art. 5º

O § 3º do art. 47 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 , passa vigorar com a seguinte redação: (Vigência) "Art. 47(...) § 3º A utilização indevida das vagas de que trata este artigo sujeita os infratores às sanções previstas no inciso XX do art. 181 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) . (...)" (NR)

Art. 5º da Lei 13.281 /2016