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Lei nº 13.277 de 29 de Abril de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o dia 7 de abril como o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

É instituído o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de abril.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Aloizio Mercadante

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2016

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