JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 13.269 de 13 de Abril de 2016

Autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 13.269 /2016