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Artigo 2º da Lei nº 13.268 de 12 de Abril de 2016

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Cultura, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.472.650.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.