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Artigo 8º da Lei nº 13.266 de 5 de Abril de 2016

Extingue e transforma cargos públicos; altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e a Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007; e revoga dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003.

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Art. 8º

É aplicável o disposto no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995 , ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento na hipótese do art. 8º da Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009 .

Art. 8º da Lei 13.266 /2016