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Artigo 6º, Inciso IV da Lei nº 13.266 de 5 de Abril de 2016

Extingue e transforma cargos públicos; altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e a Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007; e revoga dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003.

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Art. 6º

Ficam transformados os cargos:

I

de Ministro de Estado da Previdência Social em Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social;

II

de Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República em Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República;

III

de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego no Cargo de Natureza Especial de Secretário Especial do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social;

IV

de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República em Ministro de Estado das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos;

V

de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Previdência Social no Cargo de Natureza Especial de Secretário Especial da Previdência Social do Ministério do Trabalho e Previdência Social;

VI

de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Pesca e Aquicultura no Cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Previdência Social;

VII

de Natureza Especial de Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República no Cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo da Secretaria de Governo da Presidência da República;

VIII

de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República no Cargo de Natureza Especial de Chefe da Casa Militar da Presidência da República;

IX

de Natureza Especial de Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República no Cargo de Natureza Especial de Secretário Especial de Direitos Humanos do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos;

X

de Natureza Especial de Secretário-Executivo da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República no Cargo de Natureza Especial de Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos;

XI

de Natureza Especial de Secretário-Executivo da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República no Cargo de Natureza Especial de Secretário Especial de Políticas para as Mulheres do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos;

XII

de Natureza Especial de Secretário-Executivo da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República no Cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos;

XIII

de Natureza Especial de Secretário-Executivo da Secretaria de Micro e Pequena Empresa da Presidência da República no Cargo de Natureza Especial de Secretário Especial da Micro e Pequena Empresa da Secretaria de Governo da Presidência da República; e

XIV

(VETADO).

Art. 6º, IV da Lei 13.266 /2016