Artigo 3º da Lei nº 13.266 de 5 de Abril de 2016
Extingue e transforma cargos públicos; altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e a Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007; e revoga dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica criado o Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos.