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Artigo 3º da Lei nº 13.266 de 5 de Abril de 2016

Extingue e transforma cargos públicos; altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e a Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007; e revoga dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003.

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Art. 3º

Fica criado o Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos.

Art. 3º da Lei 13.266 /2016