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Artigo 8º da Lei nº 13.255 de 14 de Janeiro de 2016

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2016.

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Art. 8º

Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I, da LRF , ficam autorizadas a contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei e a emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional para o atendimento das despesas previstas nesta Lei com essa receita, sem prejuízo do que estabelece o art. 52, inciso V, da Constituição , no que se refere às operações de crédito externas.