Artigo 8º da Lei da Repatriação de Recursos | Lei nº 13.254 de 13 de Janeiro de 2016
Dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Sobre o valor do imposto apurado na forma do art. 6º incidirá multa de 100% (cem por cento).
§ 1º
(VETADO).
§ 2º
Compete à RFB a administração das atividades relativas à operacionalização, à cobrança, à arrecadação, à restituição e à fiscalização da multa de que trata o caput .