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Artigo 12 da Lei da Repatriação de Recursos | Lei nº 13.254 de 13 de Janeiro de 2016

Dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.

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Art. 12

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.