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Artigo 4º da Lei nº 13.253 de 13 de Janeiro de 2016

Dispõe sobre a criação de uma vara federal no Estado do Paraná e sobre a criação de cargos de juízes, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

ANEXO (Art. 2º da Lei nº 13.253, de 13 de janeiro de 2016) CARGOS DE JUIZ FEDERAL CARGOS QUANTIDADE Juiz Federal 1 Juiz Federal Substituto 1 TOTAL 2 CARGOS EFETIVOS CARGOS QUANTIDADE Analista Judiciário 13 Técnico Judiciário 4 TOTAL 17 CARGOS EM COMISSÃO CARGOS QUANTIDADE CJ-3 1 TOTAL 1 FUNÇÕES COMISSIONADAS FUNÇÕES QUANTIDADE FC-5 7 FC-3 3 FC-2 3 TOTAL 13