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Artigo 3º da Lei nº 13.253 de 13 de Janeiro de 2016

Dispõe sobre a criação de uma vara federal no Estado do Paraná e sobre a criação de cargos de juízes, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau.

Anexo

Texto

ANEXO (Art. 2º da Lei nº 13.253, de 13 de janeiro de 2016) CARGOS DE JUIZ FEDERAL CARGOS QUANTIDADE Juiz Federal 1 Juiz Federal Substituto 1 TOTAL 2 CARGOS EFETIVOS CARGOS QUANTIDADE Analista Judiciário 13 Técnico Judiciário 4 TOTAL 17 CARGOS EM COMISSÃO CARGOS QUANTIDADE CJ-3 1 TOTAL 1 FUNÇÕES COMISSIONADAS FUNÇÕES QUANTIDADE FC-5 7 FC-3 3 FC-2 3 TOTAL 13