Artigo 7º da Lei nº 1.325 de 23 de Janeiro de 1951
Dispõe sôbre a carreira de Fiscal Aduaneiro dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre a carreira de Fiscal Aduaneiro dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Fazenda.
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