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Artigo 6º da Lei nº 1.325 de 23 de Janeiro de 1951

Dispõe sôbre a carreira de Fiscal Aduaneiro dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Fazenda.

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Art. 6º

Os cargos da carreira de Fiscal Auxiliar de Impostos Internos só poderão ser lotados na Recebedoria do Distrito Federal e na Recebedoria Federal de São Paulo.

Anexo

Texto

TABELA ANEXA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Obs.

-

-

-

-

-

5

Fiscal Auxiliar de Impostos Internos

K

-

5

16

Fiscal Aduaneiro

J

-

-

Q.S.

6

...........................

J

10

-

5

Fiscal Aduaneiro

I

-

-

Q.S.

6

...........................

I

-

4

1

Fiscal Aduaneiro

H

-

-

Q.S.

11

...........................

H

-

10

3

Fiscal Aduaneiro

G

-

-

Q.S.

5

Fiscal Aduaneiro

G

-

-

Q.S.

17

...........................

G

12

-

21

Fiscal Aduaneiro

F

-

-

Q.S.

51

48

22

19