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Artigo 4º da Lei nº 1.325 de 23 de Janeiro de 1951

Dispõe sôbre a carreira de Fiscal Aduaneiro dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Fazenda.

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Art. 4º

As despesas com a criação da carreira de Fiscal Auxiliar de Impostos Internos serão atendidas pelos recursos da conta corrente do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda.

Anexo

Texto

TABELA ANEXA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Quadro

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Obs.

-

-

-

-

-

5

Fiscal Auxiliar de Impostos Internos

K

-

5

16

Fiscal Aduaneiro

J

-

-

Q.S.

6

...........................

J

10

-

5

Fiscal Aduaneiro

I

-

-

Q.S.

6

...........................

I

-

4

1

Fiscal Aduaneiro

H

-

-

Q.S.

11

...........................

H

-

10

3

Fiscal Aduaneiro

G

-

-

Q.S.

5

Fiscal Aduaneiro

G

-

-

Q.S.

17

...........................

G

12

-

21

Fiscal Aduaneiro

F

-

-

Q.S.

51

48

22

19