JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 13.246 de 12 de Janeiro de 2016

Institui o dia 31 de outubro como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 13.246 /2016