Artigo 3º da Lei nº 13.246 de 12 de Janeiro de 2016
Institui o dia 31 de outubro como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o dia 31 de outubro como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho e dá outras providências.
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