Artigo 2º da Lei nº 13.246 de 12 de Janeiro de 2016
Institui o dia 31 de outubro como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No dia 31 de outubro dar-se-á ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem qualquer discriminação de credo dentre igrejas cristãs.