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Artigo 2º da Lei nº 13.246 de 12 de Janeiro de 2016

Institui o dia 31 de outubro como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho e dá outras providências.

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Art. 2º

No dia 31 de outubro dar-se-á ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem qualquer discriminação de credo dentre igrejas cristãs.