JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 13.246 de 12 de Janeiro de 2016

Institui o dia 31 de outubro como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o dia 31 de outubro de cada ano como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho.

Art. 1º da Lei 13.246 /2016