Artigo 1º da Lei nº 13.246 de 12 de Janeiro de 2016
Institui o dia 31 de outubro como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o dia 31 de outubro de cada ano como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho.