Artigo 2º da Lei nº 13.245 de 12 de Janeiro de 2016
Altera o art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera o art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).
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