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Artigo 2º da Lei nº 13.245 de 12 de Janeiro de 2016

Altera o art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 13.245 /2016