Artigo 88 da Lei nº 13.242 de 30 de dezembro de 2015
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 88
A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2016, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.