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Artigo 79 da Lei nº 13.242 de 30 de dezembro de 2015

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências.

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Art. 79

A execução orçamentária e financeira, no exercício de 2016, das transferências voluntárias de recursos da União, cujos créditos orçamentários não identifiquem nominalmente a localidade beneficiada, inclusive aquelas destinadas genericamente a Estado, fica condicionada à prévia divulgação na internet, pelo concedente, dos critérios de distribuição dos recursos, levando em conta os indicadores socioeconômicos da população beneficiada pela respectiva política pública.

Anexo

Texto

Download para anexos ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV.1 ANEXO IV.2 ANEXO V ANEXO VI ANEXO VII ANEXO VII - (VETADO) ANEXO VIII Alteração do anexo IV.1