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Artigo 73 da Lei nº 13.242 de 30 de dezembro de 2015

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências.

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Art. 73

A alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei especial anterior de que trata o § 6º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 1964 .