Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 67, Parágrafo 2 da Lei nº 13.242 de 30 de dezembro de 2015

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 67

Serão ressalvadas da limitação de empenho e pagamento prevista no § 3º do art. 58 as dotações acrescidas por emendas individuais às programações orçamentárias relativas ao PAC ou às Ações e Serviços Públicos de Saúde abrangidas pelo Anexo VIII, nas localidades definidas de acordo com as diretrizes, critérios e parâmetros das respectivas políticas públicas, conforme detalhamento divulgado pelo Poder Executivo e encaminhado à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.

§ 1º

O montante das programações não abrangidas pela ressalva referida no caput não sofrerá redução proporcional superior àquela de que trata o § 3º do art. 58.

§ 2º

Para fins de atendimento da execução orçamentária equitativa prevista no art. 58 desta Lei, não serão computados os acréscimos resultantes da aplicação do caput .