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Artigo 20 da Lei nº 13.242 de 30 de dezembro de 2015

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências.

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Art. 20

O Projeto de Lei Orçamentária de 2016 deverá estar compatível com o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2016-2019, em observância ao disposto no art. 166 da Constituição e no caput do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 2000 .