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Artigo 151 da Lei nº 13.242 de 30 de dezembro de 2015

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências.

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Art. 151

Integram esta Lei:

I

- Anexo

I

Relação dos Quadros Orçamentários Consolidados;

II

- Anexo II - Relação das Informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária;

III

- Anexo III - Despesas que não serão objeto de Limitação de Empenho;

IV

- Anexo IV - Metas Fiscais, constituído por:

a

Anexo IV.1 - Metas Fiscais Anuais; e

b

Anexo IV.2 - Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;

V

- Anexo V - Riscos Fiscais;

VI

- Anexo VI - Objetivos das Políticas Monetária, Creditícia e Cambial;

VII

- Anexo VII - Prioridades e Metas; e

VIII

- Anexo VIII - Programações Integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e Relativas a Ações e Serviços Públicos de Saúde para Fins de Aplicação do art. 67.