Artigo 147, Parágrafo Único da Lei nº 13.242 de 30 de dezembro de 2015
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 147
A retificação dos autógrafos dos projetos da Lei Orçamentária de 2016 e de créditos adicionais, no caso de comprovado erro no processamento das deliberações no âmbito do Congresso Nacional, somente poderá ocorrer:
I
até o dia 17 de julho de 2016, no caso da Lei Orçamentária de 2016; ou
II
até trinta dias após a publicação no Diário Oficial da União e desde que ocorra dentro do exercício financeiro, no caso dos créditos adicionais.
Parágrafo único
Vencidos os prazos de que trata o caput , a retificação será feita mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais, observado o disposto nos arts. 42 e 43, ou de acordo com o previsto no art. 41, desde que ocorram dentro do correspondente exercício financeiro.