Artigo 138, Inciso II da Lei nº 13.242 de 30 de dezembro de 2015
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 138
O Poder Executivo informará ao Congresso Nacional sobre os empréstimos feitos pelo Tesouro Nacional a Banco Oficial Federal, nos termos da alínea "f" do inciso VII do Anexo
II
desta Lei.