Artigo 106 da Lei nº 13.242 de 30 de dezembro de 2015
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 106
Aplicam-se aos militares das Forças Armadas e às empresas estatais dependentes, no que couber, os dispositivos deste Capítulo.