Artigo 102 da Lei nº 13.242 de 30 de dezembro de 2015
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 102
Fica autorizada a revisão da remuneração dos militares ativos e inativos e pensionistas, cujo percentual será definido em lei específica.