Artigo 100, Parágrafo Único da Lei nº 13.242 de 30 de dezembro de 2015
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 100
. Os atos de provimentos e vacâncias de cargos efetivos e comissionados, bem como de funções de confiança, no âmbito dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, deverão ser, obrigatoriamente, publicados em órgão oficial de imprensa e disponibilizados nos sítios dos respectivos órgãos na internet.
Parágrafo único
Na execução orçamentária, deverá ser evidenciada a despesa com cargos em comissão em subelemento específico.