Artigo 6º da Lei nº 13.239 de 30 de dezembro de 2015
Dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.