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Artigo 6º da Lei nº 13.239 de 30 de dezembro de 2015

Dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.