Artigo 3º da Lei nº 13.234 de 29 de dezembro de 2015
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a identificação, o cadastramento e o atendimento, na educação básica e na educação superior, de alunos com altas habilidades ou superdotação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.