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Lei 13.231 de 28 de dezembro de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
A rodovia BR-425 entre o distrito de Abunã e a cidade de Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, passa a ser denominada Rodovia Engenheiro Isaac Bennesby.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
DILMA ROUSSEFF Antônio Carlos Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2015