Artigo 2º da Lei nº 13.228 de 28 de dezembro de 2015
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena para o caso de estelionato cometido contra idoso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º : "Art. 171 (...) Estelionato contra idoso § 4º Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso." (NR)