Artigo 3º da Lei nº 13.225 de 23 de dezembro de 2015
Abre ao Orçamento de Investimento para 2015, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 14.282.407.686,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor de R$ 25.279.323.222,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II, no valor de R$ 25.279.323.222,00 (vinte e cinco bilhões, duzentos e setenta e nove milhões, trezentos e vinte e três mil e duzentos e vinte e dois reais).