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Artigo 2º da Lei nº 13.225 de 23 de dezembro de 2015

Abre ao Orçamento de Investimento para 2015, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 14.282.407.686,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor de R$ 25.279.323.222,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de recursos para aumento do patrimônio líquido - tesouro, de recursos para aumento do patrimônio líquido - controladora, de operações de crédito de longo prazo - internas/externas, de recursos de longo prazo debêntures, de recursos de longo prazo - controladora, de recursos de longo prazo - outras fontes, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II.

Anexo

Texto

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