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Artigo 2º da Lei nº 13.219 de 22 de dezembro de 2015

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 38.412.557,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.073.230,00 (um milhão, setenta e três mil, duzentos e trinta reais), de Recursos Próprios Não Financeiros; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 37.339.327,00 (trinta e sete milhões, trezentos e trinta e nove mil, trezentos e vinte e sete reais), conforme indicado no Anexo II.