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Artigo 1º da Lei nº 13.210 de 22 de dezembro de 2015

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho, do Ministério da Educação e da Secretaria de Portos, crédito especial no valor de R$ 593.148,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho, do Ministério da Educação e da Secretaria de Portos, crédito especial no valor de R$ 593.148,00 (quinhentos e noventa e três mil, cento e quarenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Lei 13.210 /2015